A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o acesso à informação como um direito fundamental dos indivíduos, reforçou a publicidade como princípio básico da Administração Pública e criou instrumentos para aumentar a participação dos cidadãos nas decisões do governo.
Após a Constituição, várias medidas foram adotadas para promover a divulgação de informações à sociedade, em âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, e principalmente da aplicação de recursos públicos.
Mesmo com os grandes os avanços alcançados, em termos de transparência ativa, era primordial estabelecer uma lei para que o cidadão pudesse solicitar informações públicas de seu interesse.
Com a promulgação da Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), esta lacuna foi preenchida.
A LAI consolidou a política de transparência governamental ao instituir o princípio fundamental de que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo somente a exceção, garantindo o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal. Além disso, estabeleceu procedimentos e regras específicas que possibilitam o exercício do direito constitucional de acesso a informações públicas pela sociedade.
Define, ainda, os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos e avança na área de transparência ativa, ao estabelecer obrigações de transparência, proporcionando regulação sistêmica e harmônica do tema acesso à informação no Brasil.
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e/ou Municípios), nas esferas federais, estaduais e municipais, no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cabe a cada Estado ou Município instituir a sua própria regulamentação à luz da Lei 12.527/2011, observando assim aspectos e peculiaridades locais, de forma a traduzir as regras genéricas e abstratas da LAI, no interesse em conferir maior efetividade ao exercício do direito de acesso às informações públicas.
No Município de Jaboti, a LAI foi regulamentada através do Decreto 37, de 17 de maio de 2024.
A Lei Federal nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaboti através do(a) Decreto 000, de 00 de mês de 2024, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Prazos:
Pedido de informação: O prazo para resposta é de 20 dias, a contar da data em que o pedido foi registrado. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Recurso: O cidadão tem 10 dias, a contar da data em que a solicitação foi encerrada, para enviar uma reclamação. O prazo para a resposta do recurso é de 10 dias.
Formulário para pedido de informação - Pessoa Física
Formulário para pedido de informação - Pessoa Jurídica
Assunto | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Documentos | 0 | 0,00% |
Saúde | 0 | 0,00% |
Educação | 0 | 0,00% |
Esporte | 0 | 0,00% |
Finanças | 0 | 0,00% |
Cultura | 0 | 0,00% |
Legislação | 0 | 0,00% |
Iluminação Pública | 0 | 0,00% |
Saneamento Básico | 0 | 0,00% |
Licitações | 0 | 0,00% |
Concursos Públicos | 0 | 0,00% |
Obras | 0 | 0,00% |
Outras Informações | 1 | 100,00% |
TOTAL | 1 |
Motivos | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Dados Pessoais | 0 | 0% |
Informação sigilosa conforme LAI | 0 | 0% |
Informação sigilosa legislação específica | 0 | 0% |
Pedido exige tratamento adicional de dados | 0 | 0% |
Pedido Genérico | 0 | 0% |
Pedido Incompreensível | 0 | 0% |
Processo decisório em curso | 0 | 0% |
Outro | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |
Tipo | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Pessoa Física | 1 | 100,00% |
Pessoa Jurídica | 0 | 0,00% |
TOTAL | 1 |
Gênero | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Feminino | 0 | 0,00% |
Masculino | 1 | 100,00% |
Não Informado | 0 | 0,00% |
TOTAL | 1 | |
ESCOLARIDADE | ||
Ensino Fundamental Completo | 1 | 0,00% |
Ensino Fundamental Incompleto | 0 | 0,00% |
Ensino Médio Completo | 0 | 0,00% |
Ensino Médio Incompleto | 0 | 0,00% |
Ensino Superior Completo | 0 | 0,00% |
Ensino Superior Incompleto | 0 | 0,00% |
Pós-Graduação Completa | 0 | 0,00% |
Pós-Graduação Incompleta | 0 | 0,00% |
Mestrado Completo | 0 | 0,00% |
Mestrado Incompleto | 0 | 0,00% |
Doutorado Completo | 0 | 0,00% |
Doutorado Incompleto | 0 | 0,00% |
Não Informado | 0 | 0,00% |
TOTAL | 1 | |
PROFISSÃO | ||
Empregado - Setor Privado | 0 | 0,00% |
Empresário/Empreendedor | 0 | 0,00% |
Estudante | 0 | 0,00% |
Jornalista | 0 | 0,00% |
Outra | 0 | 0,00% |
Pesquisador | 0 | 0,00% |
Professor | 0 | 0,00% |
Servidor Público Estadual | 0 | 0,00% |
Servidor Público Federal | 0 | 0,00% |
Servidor Público Municipal | 0 | 0,00% |
Não Informado | 1 | 100,00% |
TOTAL | 1 |
Tipo Pessoa Jurídica | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Empresa - PME | 0 | 0% |
Instituição de Ensino e/ou Pesquisa | 0 | 0% |
Veículo de Comunicação | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |