Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Jaboti - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Jaboti - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Competências

I – formular e coordenar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente com garantias de promoção, defesa e orientação, visando proteção integral da criança e do adolescente;
II – fixar prioridades para a consecução das ações, para a captação e aplicação de recursos da LDO;
III – cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Constituições Estadual e Federal, a Lei Orgânica do Município, a presente Lei e toda legislação atinente a direitos e interesse da criança e do adolescente;
IV – zelar pela execução da política dos Direitos da criança e do adolescente, atendidas suas particularidades, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou zona rural ou urbana em que se localizem;
V – solicitar do Município e das Entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente, o apoio técnico especializado de assessoramento ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI – elencar e sugerir as prioridades a serem incluídas no Planejamento Integrado e Orçamentário do Município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
VII – acompanhar e controlar a execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos programas e projetos das entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente;
VIII – estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;
IX – estabelecer em ação conjunta com entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X – estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos servidores públicos municipais e outros que estejam diretamente ligados à execução das Políticas dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não governamentais envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
XII – difundir as políticas sociais básicas, assistenciais em caráter supletivo e de proteção integral;
XIII – registrar as entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de orientação e apoio sócio-familiar; apoio sócio-educativo em meio aberto; colocação sócio-familiar; abrigo; liberdade assistida; semiliberdade e internação, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e do adolescente.
XIV – Inscrever os programas governamentais e não-governamentais a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;
XV – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, com a aprovação de 2/3 (dois terços) do total dos seus membros, no mínimo;
XVI – manter comunicação com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado, da União e de outros Municípios, com Conselhos Tutelares, bem como, com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente, propondo ao Município, convênio de mútua cooperação na forma da lei;
XVII – deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente;
XVIII – regulamentar temas de sua competência, por resoluções aprovadas por, no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos seus membros, inclusive sobre o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência;
XIX – manter cadastro de todas as atividades, ações, projetos, planos, execuções, entidades, relatórios, pesquisas, estudos e outros que tenham relação direta ou indireta às suas competências e atribuições;
XX – proporcionar integral apoio ao Conselho Tutelar do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de prevenção e atendimento biopsicossocial às crianças e aos adolescentes para o perfeito cumprimento dos princípios e das diretrizes do Estatuto, bem como encaminhar-lhes devidamente as denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente;
XXI – regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município;
XXII – dar posse aos membros do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo regulamento, e declarar vago o posto, por perda de mandato, nos casos previstos em lei.
XXIII – propor modificações nas estruturas organizacionais das secretarias e órgãos da Administração Pública direta, indireta e funcional, ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XXIV - reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente, quanto necessário.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia