1.1 Constam as peças principais dos procedimentos licitatórios (novos), na íntegra: pelo menos os editais, atas de Reuniões das Comissões de Licitação ou Sessões Públicas ( no caso dos pregões) e respectivos atos decisório, incluindo-se a Adjudicação e Homologação, contratos e aditivos, alem de todas a publicações dos atos, quando for o caso. quando se tratar de obras e serviços, deverão constar seus prazos de execução, com todas as suas eventuais alterações.
1.2 Constam as licitações abertas, em andamento e já realizadas ( contendo as peças principais, na integra, como mencionado no item 25, em relação as abertas e em andamento). Com relação as já realizadas, constam a partir de maio de 2013 ? (nesse caso, são aceitos relatórios contendo numero do processo licitatório, dados do contratante, objeto, valor, prazo de vigência, números do contrato e aditivos, e indicação da guarda dos documentos em local especifico).
1.3 Constam as principais peças dos procedimentos de Dispensa e Inexigibilidade de licitação: pelo menos justificativa, ato convocatório, edital, pareceres jurídicos, homologação do resultado e contratos, com suas publicações. Com relação as já realizadas, constam a partir de maio de 2013 ? (nesse caso, são aceitos relatório contendo numero de processo licitatório, dados do contratante, objeto, valor, prazo de vigência, números do contrato aditivo, e indicação da guarda dos documentos em local especifico).
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